Campaign “Be careful with your vote” by the National Forum of Urban Reform

The campaign "Be careful with your vote" by the National Forum of Urban Reform (FNRU), will be launched this Saturday, August 21 morning at the Union of Workers of the Bank of São Paulo. The initiative aims to obtain a commitment from candidates for elected office in relation to urban public policies essential for more just, equitable and democratic Brazilian cities.

If elected, candidates who are committed to the urban reform program must be responsible for protecting the right to decent and adequate housing, quality public transport and environmental sanitation for all, among other key issues for cities.

Several candidates to elective offices, from various parties have been invited.

Voting is a serious business! Another Brazil, with more economic development and social justice is under construction.

August 21, 2010

9 to 13 hours

Location: Salón Azul de la Unión Empleados Bancarios

Rua São Bento, 413 – Centro – São Paulo

 

More information in portuguese:

 
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Campanha Olho no Seu Voto – Eleições 2010

Outro Brasil com cidades sustentáveis, justas e democráticas!

                                      

Por um país com moradia digna, saneamento ambiental, transporte público de qualidade, acesso a terra urbanizada, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, direito à energia, respeito à diversidade humana, direito ao trabalho e a seguridade social pública, distribuição de renda, mais democracia e participação popular nas cidades sem homofobia e racismo!

O Direito à Cidade é um direito garantido na Constituição Brasileira!

  1. Objetivos da Campanha:

·               Difundir a Plataforma da reforma urbana.

·               Garantir compromissos políticos dos(as) candidatos(as) ao governo relacionados à implementação das Plataforma da reforma urbana.

·               Ampliar a bancada da reforma urbana no parlamento.

O Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU) é uma coalizão de entidades da sociedade organizada que luta por melhores condições de vida nas cidades. Queremos o Brasil melhor e para isto, esperamos que os (as) futuros(as) governantes se comprometam antes de eleitos com propostas que mudem a realidade de injustiça e desigualdades sociais nas cidades. Por isto, definimos 12 (doze) compromissos a serem assumidos pelas candidatas e candidatos nesta eleição.

Doze (12) compromissos para o (a) futuro(a) presidente e para os(as) futuros(as) governadores(as), senadores(as) e deputados(as) federais e estaduais.

Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano

I. Elaboração e aprovação no primeiro ano de Governo do projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso Nacional, em caráter de urgência, que cria o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano, tendo como pressuposto o Conselho Nacional das Cidades enquanto órgão deliberativo responsável pela elaboração e aprovação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, cuja finalidade é fiscalizar, assessorar, estudar, propor e aprovar diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional com participação popular.

a)  O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano deverá ter uma dotação orçamentária e criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano.

b)Todos os recursos destinados ao Desenvolvimento urbano deverão passar pelo controle social dos conselhos.

 

c) A implementação da política Nacional de desenvolvimento urbano deverá considerar a diversidade de municípios existentes em nosso país (condições regionais, socioeconômicas, porte, etc.) e os municípios periurbanos, articulando a integração das políticas de desenvolvimento urbano (saneamento ambiental, habitação, transporte e mobilidade, e controle do uso do solo) com as políticas de desenvolvimento territorial, programas multisetoriais e agendas compartilhadas entre diferentes entes federativos.

d) A definição clara de competências e responsabilidades entre os entes federativos (união, estados e municípios) no tocante à política de desenvolvimento urbano e ambiental, nos territórios periurbanos.

II. A implementação de conselhos das cidades, planos, fundos e seus conselhos gestores em nível estadual, municipal e no distrito federal – O Conselho Nacional das Cidades, através de representação que contemple todos os segmentos, deverá realizar audiências públicas nos estados e municípios, visando à criação e implementação de conselhos estaduais e municipais das cidades. Sendo sempre garantida para a participação da sociedade civil e as despesas referentes ao deslocamento, hospedagem, alimentação e cuidados necessários com as crianças de até 6 anos deverão ser cobertas pelo poder público.

 

III. Instituir critérios de obrigatoriedade para o acesso aos recursos orçamentários da União provenientes de programas federais, como exemplo o PACs e o Programa Minha Casa Minha Vida:

a) A existência, através de lei, de conselhos com atribuições para tratar de assuntos de política de desenvolvimento e temáticas urbanas, e com composição que assegure a eleição democrática e representação dos segmentos da sociedade e garanta, no mínimo, ¼ de representantes oriundos dos movimentos populares;

b) A existência de fundos públicos de habitação de interesse social de desenvolvimento urbano, dotados de recursos e geridos pelos conselhos mencionados no item anterior; mediante a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 285/2008 que destina um mínimo de 2% dos recursos federais e 1% dos estados e municípios para habitação. Esses recursos deverão ser destinados aos fundos federal, estaduais e municipais respectivamente.

c) A organização e realização das Conferências das Cidades vinculadas ao processo e ciclo das Conferências Nacionais das Cidades a cada três anos;

d) A existência de Planos Diretores Participativos elaborados ou revisados após a aprovação do Estatuto da Cidade.

e) A elaboração de Planos de Habitação, Mobilidade e de Saneamento como exigência para o acesso à recursos e sua implementação.  

f) A necessidade de vinculação e obrigatoriedade dos programas habitacionais serem implementados prioritariamente nas áreas dotadas de serviços, infra-estruturadas da cidades e de acessibilidade ao sistema de transportes, gravadas como Zonas Especiais de Interesse Social pelos Plano Diretor de cada Município.

g) Aplicação da Lei Federal 11445/07 que trata do Saneamento Básico.

h) Aplicação da Lei Federal 11.977/09 no tocante a Regularização Fundiária de Interesse Social.

i) Aplicação da Lei Federal 12.305 de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

j) Aplicação da Lei Federal 11.947 de 2010 que instituí a Política Nacional de Alimentação Escolar.

IV. Garantir a moradia para população de baixa renda nas áreas centrais e infraestruturadas das cidades.

O governo federal deverá criar e implementar o “Programa para Implementação das Zonas (ou Áreas) Especiais de Interesse Social em Áreas Infra-estruturadas” (inseridas nas áreas centrais e em bairros dotados de serviços, saneamento ambiental, com acesso ao transporte público, escolas, hospitais, áreas de lazer ), a fim de democratizar a implantação de habitação de interesse social ( construção de novas moradias, reformas, aluguel social em imóveis existentes e projetos de regularização fundiária), promovendo equilíbrio no mercado de terras, e  implementando o Estatuto das Cidades e Planos Diretores Municipais.

a) A Lei Orçamentária Anual deverá prever recursos orçamentários para o programa mencionado acima;

b) O acesso a terra nessas áreas deverá ser destinado a população de baixa de renda, dentre esta aos negros(as) (pretos e pardos), obedecendo à proporcionalidade destes na população do Estado.

c) A implementação do programa deverá ser amplamente divulgada nos sites governamentais, bem como em outras mídias oficiais e alternativas;

d) Municípios que aderirem ao programa terão prioridade no acesso aos recursos dos programas federais citamos como exemplo o Programa Minha Casa Minha Vida e Programa de Aceleração do Crescimento.

V. O governo federal, em parceria com os governos estaduais e municipais, deverá instituir o “Programa de Formação de Cadastro de Imóveis Públicos”, visando sua utilização para fins de habitação de interesse social, com recursos orçamentários previstos na LOA e disponibilizado nos sites governamentais, bem como em outras mídias oficiais.

a) Municípios e Estados que aderirem ao programa terão prioridade no acesso aos recursos do Programa Minha Casa Minha Vida e Programa de Aceleração do Crescimento.

VI. Implantar a mobilidade sustentável e cidadã no país: Transporte Público de Qualidade com Redução da Tarifa e garantia da Acessibilidade às pessoas com deficiência, através de:

a) Aprovação  do Projeto de Mobilidade (Lei 1687/07), que define as diretrizes de uma política de mobilidade sustentável para as cidades que prioriza o transporte público, da bicicleta e deslocamentos à pé.

b) Baratear as tarifas retirando a incidência de impostos e pagamento de gratuidades do valor da passagem, integrando ônibus, metrôs, trens, barcas, etc. e implementar o “Bilhete Único”, onde o usuário utilize várias conduções pagando uma única passagem (Projeto de Lei 1927/03);

c) Aplicar nos transportes coletivos a mesma quantidade de recursos destinados às isenções e investimentos para favorecer a compra e infraestrutura para os automóveis;

d) Aplicar 2 bilhões em ciclovias e ciclofaixas com recurso federal, estaduais e municipais;

e) Implementar ações de fiscalização (eletrônica e humana) e educação para combater o álcool e velocidade ao volante para reduzir 50% dos mortos e feridos no transito se engajando ao compromisso da ONU da década de redução de acidentes no transito;

f) Implantar sistemas de transporte de massas em cidades com mais de 300 mil habitantes, como metrô, bondes modernos, ferrovias urbanas, corredores exclusivos de ônibus, garantindo e ampliando os recursos previstos.

g) Desenvolver políticas de financiamento aos municípios que promovam o uso habitacional nas áreas centrais, de maneira a diminuir os trajetos diários entre casa e trabalho;

h) Implementar as leis de acessibilidade para pessoas com deficiência na renovação de frotas, equipamentos de transportes, calçadas, e habitações financiadas pelos Governos até 2014 de acordo com a legislação ( Lei 10.048/00;Lei 10.098/00e o Decreto 5296/04).

i) A adesão à Jornada Brasileira “Na Cidade sem meu Carro”, de modo a torná-la um protesto nacional contra a política de mobilidade centrada no uso e privilégios dos automóveis.

VII. Os grandes projetos urbanos e seus investimentos em infra-estrutura urbana, a exemplo dos projetos previstos em função da Copa 2014 e das Olimpíadas de 2016, deverão ser discutidos, aprovados e monitorados em sua implementação os nas instâncias de participação e controle social (Conselhos das Cidades e/ou outras) em nível local, estadual e nacional, a fim de garantir que esses investimentos sejam legados para melhorar a vida na Cidade, prioritariamente da população de baixa renda e não apenas para um evento.

VIII.Os grandes projetos urbanos e seus investimentos em infra-estrutura urbana, a exemplo dos projetos previstos em função da Copa 2014 e das Olimpíadas de 2016 deverão respeitar o Direito à Cidade, não promovendo violações ao direito a moradia e serem integrados ao planejamento da cidades.

Esses projetos deverão ter seus recursos e sua implementação monitorados e aperfeiçoados nas instâncias de participação e controle social (Conselhos das Cidades e/ou outras) em nível local, estadual e nacional.

a) As cidades que serão sede da Copa 2014 e/ou Olimpíadas 2016, deverão realizar no mínimo duas audiências públicas para apresentar as obras de infra-estrutura e de desenvolvimento urbano previstas a fim de constituir suas instâncias de controle social;

b) Uma comissão, com representação dos diversos segmentos que compõem os conselhos, deverá acompanhar passo a passo a implementação destes projetos, encaminhando os debates que deverão ocorrer no âmbito dos conselhos e de outras instâncias de participação e controle social, e serem amplamente divulgados.

c) Caso o projeto preveja a necessidade de remoção de famílias é obrigatório: (i) a realização de audiência pública com a comunidade/bairro envolvido na remoção para a exposição dos motivos que obrigam o processo de remoção e a discussão do projeto de realocação das famílias; (ii)  a realocação pelo Estado em área situada em até 2.000 metros de distância da residência original; (iii) a constituição de comissão com representantes: do poder executivo , do legislativo, do judiciário, das famílias a serem removidas; dos movimentos sociais urbanos, do Conselho das Cidades local, com a função de acompanhamento do processo de realocação.

IX. Aprovação da Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos no Congresso Nacional com base em resolução aprovada pelo Conselho Nacional das Cidades.

X. Todos os programas (como exemplo os PACs e Minha Casa Minha Vida) e projetos de habitação de interesse social, regularização fundiária, saneamento ambiental, mobilidade e acessibilidade urbana deverão obrigatoriamente: (i) serem aprovados no Conselho Nacional das Cidades, o ConCidades e demais instâncias de participação e controle social, nos planos local, estadual, regional e nacional; (ii) submeterem-se as definições do Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano; (iii) as diretrizes do Plano Nacional de Habitação, de saneamento, de transporte público, acessibilidade e mobilidade  nos planos diretores municipais e demais planos aprovados no âmbito municipal, estadual, regional e nacional

a. Os recursos previstos para todos os projetos e programas de habitação de interesse social deverão ser obrigatoriamente alocados no Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social ou no Fundo de Desenvolvimento Urbano

b. Programas e projetos devem obedecer às diretrizes e definições expressas nos planos: diretor municipal, de desenvolvimento urbano, de habitação, de saneamento ambiental e de mobilidade, no âmbito local, estadual, regional e nacional;

c. Os projetos terão que contemplar a análise sobre impacto de vizinhança e de impacto ambiental, bem como prever medidas e prioridades para os grupos de maior vulnerabilidade social: pessoas situadas em área de risco, mulheres chefes de família, jovens, pessoas com deficiência e  idosos;

d. O financiamento do governo federal para programas e projetos estaduais e municipais deverão ser condicionados ao cumprimentos dos itens assinalados acima e à existência nos municípios e estados de conselhos das cidades e deverão ser aprovados pelo Conselho Nacional das Cidades;

f. Os programas habitacionais e de saneamento ambiental deverão incluir nos seus planos de trabalho técnico-social, um eixo sobre a prevenção de violência doméstica, preferencialmente articulando-se com os programas oferecidos pela Secretarias de Políticas para as Mulheres e Idosos que tratam desse tema

 

XI. Nos projetos e programas habitacionais destinadas às famílias cuja renda familiar não ultrapassa três salários mínimos, deverão ser destinadas prioritariamente as prioritariamente aos negros (pretos e pardos), obedecendo à proporcionalidade destes na população do País.

a. 51% do total das unidades deverão ser destinada às mulheres.

b. As mulheres devem  ser prioritárias na alocação das famílias.

                               

XII.  Garantir o acesso a todos os moradores da cidade à; Saneamento Ambiental,  ao Abastecimento de Água e ao  Acesso de Energia Elétrica, com Tarifas Sociais para a População de Baixa Renda:

O acesso de todas e todos à rede de energia elétrica até o final do mandato.

a) A criação pelo governo federal de um Programa Nacional de Tarifa Social para a Energia Elétrica, que leve em conta as desigualdades sociais e regionais, e as condições econômicas dos moradores de assentamentos de baixa renda.

b) O acesso de todas e todos à água potável e à rede de abastecimento d’ água até o final do mandato.

c) A redução em 40% das casas sem acesso à rede de esgotamento sanitário, através do investimento prioritário pelos governos em projetos de construção de redes.

d) Aplicação da Lei Federal 11445/07 que trata do Saneamento Básico.

f) Aplicação da Lei Federal 12.305 de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

g) A defesa do fortalecimento dos serviços públicos com qualidade, participação e controle social e a defesa de uma política nacional de saneamento básico que garanta a universalização dos serviços planejados, regulados, fiscalizados, com participação e controle social.

i) A garantia de exclusão do cálculo do superávit primário recursos para saneamento e habitação contabilizando como investimentos e não como gasto.

j) Criar um programa Federal de apoio e revitalização das companhias publicas estaduais e municipais de saneamento.

 

Vamos Votar pra Fazer Valer Nossos Direitos!

 
Dia 03 de outubro é dia de eleição.

Voto é coisa séria!

Vote em Candidaturas comprometidas com a Reforma Urbana e com um projeto de Nação!

FÓRUM NACIONAL DE REFORMA URBANA

Coordenação que compõe o FNRU:

CMP – Central de Movimentos Populares

CONAM – Confederação Nacional de Associações de Moradores

MNLM – Movimento Nacional de Luta pela Moradia

UNMP – União Nacional por Moradia Popular

FENAE – Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa Econômica

FISENGE – Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenharia

FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional

POLIS – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais

FNA – Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas

IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal

IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas

ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos

AGB – Associação dos Geógrafos Brasileiros

FENEA – Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

CAAP – Centro de Assessoria à Autogestão Popular

ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo

CENDHEC – Centro Dom Helder Câmara

Fundação Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento RubiãoTerra de Direitos

Rede Observatório das Metrópoles

Action Aid Brasil
Conselho Federal de Serviço Social
Habitat para a Humanidade

FneRU – Fórum Nordeste de Reforma Urbana

FAOR – Fórum da Amazônia Oriental/ GT Urbano

Fórum Sul de Reforma Urbana
FAOC – Fórum da Amazônia Ocidental

 

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